02 julho 2007

Estatuto Prescrito para Rotaract Clubs

ESTATUTO PRESCRITO PARA ROTARACT CLUBS
Rotary International

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ESTATUTO DO ROTARACT CLUB DE PRAIA GRANDE CAIÇARA

Distrito Rotário 4420

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ARTIGO I — Nome
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1. O nome desta organização será Rotaract Club de Praia Grande Caiçara - Distrito 4420
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ARTIGO II — Propósito e Objetivos
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1. O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços.

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Os objetivos do Rotaract Club são:

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1. desenvolver liderança e perícia profissional;

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2. difundir o respeito pelos direitos dos demais, promover padrões éticos e a nobreza de todas as ocupações úteis;

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3. prover oportunidades para que pessoas jovens possam dar atenção às necessidades e aos assuntos de interesse comunitário e mundial;

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4. prover oportunidades para colaboração com os Rotary Clubs patrocinadores;
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5. motivar os jovens para eventual afiliação ao Rotary.

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ARTIGO III — Patrocínio
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1. O patrocinador deste Rotaract Club é o Rotary Club de Praia Grande Caiçara- Distrito 4420
que, por intermédio de uma comissão composta de rotarianos, cujo número será determinado por este último, proporcionará orientação e apoio ao Rotaract Club. O contínuo bem estar deste clube dependerá da participação ativa do Rotary Club patrocinador.

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2. A base de organização será jovens adultos de ambos os sexos que residam, trabalhem ou estudem nas redondezas do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra instituição de ensino superior situada nas redondezas do Rotary Club patrocinador, os estudantes de cada uma dessas instituições poderão também formar a base para a composição do clube. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador e nem este clube ou os seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência a dito Rotary Club patrocinador.

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3. Este clube é uma organização apolítica e não sectária.

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4. Caso o Rotary Club patrocinador seja desativado, o governador do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 dias, o Rotaract Club também será desativado.

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ARTIGO IV — Sócios
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1. O quadro social deste clube será constituído de jovens adultos entre as idades de 18 a 30 anos* (inclusive), de ambos os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar. É recomendável, mas não obrigatório, que o clube tenha no mínimo 15 sócios para ser constituído.
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2. O método de eleição de sócios deste clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com o Rotary Club patrocinador. O método de eleição de sócios do clube ligado a uma universidade** terá que contar com a aprovação das respectivas autoridades escolares.

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3. Cada sócio deste Rotaract Club deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência a uma reunião ordinária do clube poderá ser recuperada da seguinte maneira: qualquer sócio que tenha faltado a alguma reunião ordinária deste clube poderá recuperar a freqüência comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer Rotaract Club ou Rotary Club durante as duas semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia da ausência, ou participando e sendo atuante em projeto de prestação de serviços ou evento comunitário implementado pelo clube ou comparecendo a reunião autorizada pelo conselho diretor.
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4. Todos os bolsistas da Fundação Rotária cuja idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o quadro social do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractianos convidados durante o período de seu estudo no exterior.

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* No dia 30 de junho do ano do Rotaract em que um rotaractiano completar 30 anos de idade, deixará de pertencer ao quadro social do clube.

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** O termo “universidade” utilizado neste Estatuto inclui todas as instituições de ensino de nível superior.

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5. A associação ao clube será automaticamente cancelada:

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(a) se o sócio deixar de cumprir os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor deste clube por motivos justos;

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(b) caso o clube seja desativado;

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(c) no dia 30 de junho do ano do Rotaract em que o sócio cumprir 30 anos de idade;

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6. O título de sócio poderá ser cancelado:

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(a) caso o sócio continue deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal;

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(b) por motivo justo conforme determinado pelo clube por meio aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/3 do número total de sócios em pleno gozo de seus direitos.

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ARTIGO V — Reuniões
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1. O clube reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local, hora e dia convenientes aos sócios.
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2. O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no regimento interno.

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3. O Rotary International recomenda que cada Rotary Club patrocinador designe um ou mais de seus sócios para participar das reuniões do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez por mês.
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4. As reuniões do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho diretor, o qual poderá cancelar a reunião ordinária em caso de feriado oficial, falecimento de sócio do clube, epidemia ou calamidade que aflija toda a comunidade, ou conflito armado que coloque em risco a vida dos sócios do clube. O conselho diretor não poderá cancelar mais de quatro reuniões ordinárias por ano por causas distintas daquelas aqui especificadas, desde que não sejam mais de três reuniões consecutivas.

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5. Atas das reuniões do clube e do conselho diretor serão providenciadas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador dentro de duas semanas da realização de cada reunião.
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ARTIGO VI — Dirigentes e Diretores

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1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros líderes, conforme esteja estabelecido no regimento interno.

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2. O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, composto do presidente, ex-presidente imediato, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo número será determinado por este clube, eleitos dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho diretor e do clube estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International e seus membros. Se ligado à universidade, este clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades escolares para todas as organizações de estudantes e atividades extra-curriculares da instituição. Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.
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3. As eleições de dirigentes e diretores serão realizadas anualmente antes de 1º de março através de métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso para a eleição a presença de mais de uma simples maioria de sócios, em pleno gozo de seus direitos. Todos os presidentes ou representantes distritais de Rotaract Clubs que completarem 30 anos de idade durante o período de sua gestão, poderão servir mais um ano como ex-presidentes ou ex-representantes distritais a fim de proporcionar continuidade de liderança no clube. O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano. Não haverá dispositivo para estabelecer mandato de menos de um ano, exceto com a autorização do Rotary Club patrocinador.

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4. A comissão Rotaract do distrito* em conjunção com a comissão rotária distrital do Rotaract** oferecerá treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança a todos os presidentes de comissão, diretores e presidentes entrantes de Rotaract Clubs.

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ARTIGO VII — Atividades e Projetos
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1. Dentro das limitações estabelecidas na Seção 1 do Artigo III, este clube será responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas próprias atividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou de atividades levadas a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas outras organizações.
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2. Dentre as suas atividades, o clube levará a efeito pelo menos dois importantes projetos de prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos os sócios ou da sua maioria.

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3. Este clube providenciará a seus sócios um programa de desenvolvimento profissional.

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4. É da responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu programa. Não deverá solicitar ou aceitar assistência financeira do seu Rotary Club patrocinador, a não ser um pequeno auxílio financeiro esporádico, nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs, nem pedir assistência financeira a pessoas, firmas ou organizações da comunidade, sem retribuir algo de valor. Todos os fundos angariados para projetos de prestação de serviços devem ser utilizados para esse fim.

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*Comissão Rotaract do distrito (integrada por rotaractianos)

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**Comissão rotária distrital do Rotaract (integrada por rotarianos)
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ARTIGO VIII — Comissões

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1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: serviços internos, serviços internacionais, serviços à comunidade, desenvolvimento profissional, finanças e outras comissões permanentes que possam ser necessárias para a administração do clube.
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2. O presidente, com a aprovação do conselho diretor, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais concluirão sua função quando completarem seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar seu mandato, o que ocorrer primeiro.

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ARTIGO IX — Quotas
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1. Cada Rotary Club patrocinador de um novo Rotaract Club deverá enviar o pagamento de uma taxa de organização equivalente a US$50 juntamente com a “Lista de Organização do Rotaract Club”.
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2. As jóias, mensalidades ou quotas cobradas dos sócios devem ser módicas e somente utilizadas para atenderem às despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a atividades e projetos levados a efeito pelo clube serão arrecadados separadamente dessas jóias, mensalidades ou quotas, e depositados em outra conta bancária. Uma auditoria completa das transações financeiras do clube, por uma pessoa qualificada, deve ser efetuada uma vez por ano.

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ARTIGO X — Aceitação dos Estatutos e Regimento Interno
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1. Todos os sócios deste clube, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract, expressados em seu propósito e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos do Estatuto e Regimento Interno deste clube e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado de obedecer os estatutos e regimento interno pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos.
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ARTIGO XI — Regimento Interno

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1. Este clube adotará o Regimento Interno para o Rotaract Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo com este Estatuto e que possam ser necessárias ou convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no Regimento Interno para o Rotaract Club.
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ARTIGO XII — Emblema do Rotaract

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1. O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos sócios do Rotaract Club. Cada sócio deste clube terá o direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com a desativação deste clube, esse direito será revogado.
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2. Quando exibido pelos rotaractianos individualmente, o emblema pode ser usado sem maiores informações. Quando o emblema for usado para representar o clube, deve vir acompanhado do nome do clube.

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ARTIGO XIII — Duração

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1. Este clube existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos deste Estatuto e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que seja desativado:

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a) pelo clube, por própria determinação e deliberação;

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b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar com o governador de distrito e o representante distrital do Rotaract;

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c) pelo Rotary International por não funcionar de acordo com este Estatuto, ou por outras causas. Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios relacionados ao nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual e coletivamente. O Rotaract Club renunciará a todos bens financeiros a favor do Rotary Club patrocinador.

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ARTIGO XIV — Administração

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1. Estes estatutos somente poderão ser emendados por deliberação do conselho diretor do Rotary International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o Rotaract Club, adotadas pelo conselho diretor do Rotary International, automaticamente emendarão estes estatutos.

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Praia Grande-SP, 31 de Outubro de 2002.

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Paola Cavalcante Tiburcio

Presidente Semeadora
Gestão 2002/2003
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420

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Paulo Alexandre Cravo

Vice-Presidente
Gestão 2002/2003
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420

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Daniela de Sá Avighi

Secretária
Gestão 2002/2003
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420

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Fernando Alves Almeida Manes

Tesoureiro
Gestão 2002/2003
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420

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