02 julho 2007

Regimento Interno do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Preâmbulo


Art. 1º - O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara é um clube/programa de jovens criado, subordinado e sob a autoridade do Rotary International, respeitando e adotando como seu o Estatuto Prescrito Para Rotaract Club e a Declaração de Normas do Rotaract, fundado em 31 de outubro de 2002, mantido pelo Rotary Club de Praia Grande Caiçara, constituindo-se em uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº. 785, 2º andar, Sala 1B, Bairro Ocian, município e comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil.

Parágrafo Único: O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, em Reunião Ordinária realizada em 30 de Março de 2008, discutiu e aprovou o seu Regimento Interno, o qual foi submetido e aprovado pela maioria dos sócios presentes e em pleno gozo de seus direitos, pelo seu Conselho Diretor e pelo seu Rotary Club mantenedor.


Capítulo II

Dos Objetivos e Prazo de Duração


Art. 2º - O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara é constituído por jovens associados que tenham vida ilibada e idade entre 18 e 30 anos, escolhidos de conformidade com o que estabeleceram a Declaração de Normas do Rotaract e o Estatuto Prescrito para o Rotaract Club, e tem por objetivo:

I – Desenvolver liderança e perícia profissional;

II – Difundir o respeito pelos direitos dos demais, como base no reconhecimento do valor de cada um;

III – Reconhecer o mérito de todas as ocupações como oportunidade para servir a sociedade;

IV – Reconhecer, praticar e promover padrões de ética como capacidade de liderança e de responsabilidade profissional;

V – Estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

VI – Promover oportunidades para atividades pessoais e em grupo com o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e compreensão internacional.

Parágrafo Primeiro: O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, no cumprimento de seus objetivos estatuários:

a) Não tem fins lucrativos;

b) Não remunera seus dirigentes ou qualquer que seja o membro associado, os quais desempenham suas atividades inteiramente gratuitas e voluntárias;

c) Tem prazo de duração indeterminado.

Parágrafo Segundo: Não será permitida no Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, ou nas entidades por ele mantidas, a propaganda ou a prática de atividade político-partidária e religiosa de qualquer espécie.

Parágrafo Terceiro: O presente Regimento Interno disciplinará todas as atividades do Rotaract Club de Praia
Grande Caiçara.



Capítulo III

Dos Símbolos


Art. 3º - São símbolos oficiais do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara:

I – O Emblema criado pelo Rotary International para o programa Rotaract;

II – O Emblema personalizado criado pelo Rotaract Club de Praia Grande Caiçara para distingui-lo dos demais Rotaract Clubs;

III – O seu Estandarte;

IV – Os emblemas, logotipos, logomarcas e demais símbolos criados pelo Rotaract Club de Praia Grande Caiçara para promoção de seus projetos, eventos, campanhas e atividades.

Parágrafo Único: O nome Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, o nome de seus projetos, eventos, campanhas, atividades, suas marcas, logotipos, logomarcas e demais símbolos são propriedades inalienáveis do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara.


Capítulo VI

Do Patrimônio


Art. 4º - O patrimônio do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara será constituído por:

I – Jóias de Admissão;

II – Mensalidades;

III – Auxílios financeiros esporádicos do Rotary Club mantenedor;

IV – Doações, subvenções, patrocínios, auxílios de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público e/ou privado;

V – Receitas oriundas de atividades promocionais, campanhas, projetos, eventos ou a qualquer titulo;

VI – Todos os bens móveis e/ou imóveis que venham a integrar, de forma idônea e legal o patrimônio do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

VII – Outras taxas e receitas que venham a ser adotadas pelo Conselho Diretor.


Capítulo V

Das Reuniões


Art. 5º - As reuniões ordinárias do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara serão realizadas pelo menos 02 (duas) vezes por mês, sendo o dia, horário e local previamente determinado pelo Presidente, e comunicado a todos os sócios do clube ativos e com direito a voto.

Art. 6º - As reuniões extraordinárias do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara serão realizadas por convocação do Presidente com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo o dia, o horário e local previamente determinado pelo Presidente, e comunicado a todos os sócios do clube ativos e com direito a voto.


Art. 7º - A maioria dos sócios presentes e em pleno gozo de seus direitos, constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária, extraordinária ou especial do clube.

Art. 8º - Não poderá assinar a lista de freqüência e/ou de presença, o sócio que chegar depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da reunião.

Art. 9º - Na ausência do Presidente, será responsável pela condução da reunião do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara ou do Conselho Diretor, outro sócio, obedecendo a seguinte ordem:

I – Vice-Presidente;

II – Secretário;

III – Tesoureiro;

Capítulo VI

Das Reuniões do Conselho Diretor


Art. 10º - As reuniões do Conselho Diretor do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara serão realizadas pelo menos 01 (uma) vezes por mês, sendo o dia, horário e local previamente determinado pelo Presidente, e comunicado a todos os membros do referido conselho.

Art. 11º - Quatro membros do Conselho Diretor, um dos quais deve ser o Presidente ou Vice-Presidente, constituirão quorum em qualquer reunião do Conselho Diretor.

Art. 12º - Na ausência do Presidente, será responsável pela condução da reunião do Conselho Diretor o Vice-Presidente.

Parágrafo Único: Poderão participar, também, da reunião do Conselho Diretor os sócios do clube que forem convidados ou convocados, e demais pessoas que o Conselho julgar necessárias, os convidados e os convocados não terão direito a voto e somente terão direito a palavra com a autorização do Conselho Diretor.

Art. 13º - Terão direito a voto os seguintes cargos do Conselho Diretor:

I – Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro;

V – Ex-Presidente imediato da ultima gestão.

Art. 14º - Serão aprovadas todas as propostas que obtiverem maioria simples (50% mais 1) dos votos dos membros do Conselho Diretor.


Capítulo VII

Das Jóias e Mensalidades


Art. 15º - A jóia de admissão dos novos sócios será correspondente a 03 (três) mensalidades vigentes na época da admissão.

Parágrafo Primeiro: O pagamento da jóia de admissão deverá ser feito mediante acordo entre padrinho e afilhado.

Parágrafo Segundo: Somente após o pagamento da jóia de admissão e da primeira mensalidade, o sócio poderá ser considerado em pleno gozo de seus direitos.

Art. 16º - A inadimplência das mensalidades acarretará restrições de seus direitos, portanto, os sócios inadimplentes não terão direito de votar e nem de serem votados, nem direito de participar e de irem a congressos, conferencias, encontros, reuniões, fóruns, treinamentos, projetos, campanhas, festas e eventos distritais, multidistritais e de outros Rotaract Clubs.

Art. 17º - Fica sob a responsabilidade do Presidente e do Tesoureiro, o aviso de inadimplência.

Art. 18º - O sócio que estiver em debito com pagamento das mensalidades, no período de 06 (seis) meses, será desligado automaticamente do quadro social.

Art. 19º - Caso o sócio tenha alguma dificuldade em efetuar o pagamento de suas mensalidades em dia, deverá encaminhar a Tesouraria uma solicitação de prorrogação de prazo para pagamento, justificando os motivos.

Art. 20º - Fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) por atraso no pagamento, bem como a multa moratória de 5% (cinco por cento) por semana vencida.


Capítulo VIII

Das Contas Bancárias


Art. 21º - O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara poderá realizar as seguintes operações em instituições bancarias e/ou financeiras idôneas:

I – Abrir, movimentar e/ou encerrar conta corrente para transações e pagamentos em geral;

II – Abrir, movimentar e/ou encerrar conta poupança, para movimentação e aplicação de fundos arrecadados na forma deste Regimento Interno e do Estatuto deste clube, para a formação de capital administrativo, de caixa e de fundos patrimoniais, com a aprovação do Conselho Diretor.

Parágrafo Único: As contas bancárias e/ou aplicações financeiras do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara serão abertas, movimentadas e/ou encerradas em conta conjunta, tendo por titulares o Presidente e o Tesoureiro, os quais poderão assinar todos os documentos necessários, emitir cheques, assinando-os sempre em conjunto.


Capítulo IX

Dos Sócios e Da Categoria


Art. 22º - O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara é composto por um número ilimitado de sócios, escolhidos por indicação e empossados conforme este Regimento Interno.

Art. 23º - Os sócios do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara são qualificados nas seguintes categorias:

I – Fundadores;

II – Efetivos;

III – Honorários;

IV – Beneméritos.

Art. 24º - Sócios Fundadores são todos os que subscrevam a ata de fundação e que foram empossados na reunião de fundação, instalação e posse do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara.

Art. 25º - Sócios Efetivos são todos os que, regularmente foram empossados após a reunião de fundação, instalação e posse do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

Parágrafo Único: Os Sócios Fundadores e Efetivos poderão ser:

I – Ativos: são todos os sócios Fundadores ou Efetivos que freqüentarem regularmente o clube, participando de suas reuniões, atividades, eventos e contribuições financeiras;

II – Licenciados: são todos os sócios Fundadores ou Efetivos que tiverem seu pedido de licença temporária deferido pelo Conselho Diretor.

Art. 26º - Sócios Honorários: são todos aqueles que contribuíram relevantemente e/ou tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol da promoção dos objetivos e do ideal do programa Rotaract e do Rotary International.

Art. 27º - Sócios Beneméritos: são todos aqueles que contribuíram relevantemente e/ou tenham se sobressaído por suas contribuições e/ou doações materiais, financeiras, infra-estruturais, serviços meritórios em prol da promoção dos objetivos e do ideal do programa Rotaract e do Rotary International.


Capítulo X

Do Processo de Admissão


Art. 28º - O candidato a sócio será apresentado ao clube por um sócio ativo, que automaticamente passará a ser o seu padrinho.

Art. 29º - São funções do padrinho:

I - Incentivar a freqüência do seu afilhado/candidato e explicar a filosofia e os ideais do programa Rotaract e do Rotary International;

II - Explicar as normas de funcionamento do clube e fornecer cópia do Manual do Rotaract, do Regimento Interno, da Declaração de Normas e do Estatuto do Rotaract Club para o afilhado/candidato;

III - Responsabilizar-se pelo comportamento do afilhado/candidato;

IV - Pagar, quando necessário, a despesa do afilhado/candidato à tesouraria;

V - Comunicar ao afilhado/candidato a resposta do clube com relação ao seu ingresso;

VI - Caso o afilhado/candidato torne-se um sócio, fornecer a ele o distintivo de posse;

VII - Servir de elo entre o clube e o afilhado/candidato.

Parágrafo Único: Poderão ser candidatos, jovens de ambos os sexos, na faixa etária de 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.

Art. 30º - O candidato proposto terá que participar de 4 (quatro) reuniões consecutivas e de 1 (uma) campanha, ou de 1 (um) evento, ou de 1 (um) projeto do clube ou do distrito, ficando no mínimo um mês sob observação de desempenho, para que o sócio Diretor da Comissão de Serviços Internos, responsável pelo processo de admissão, possa solicitar ao Presidente do clube a realização da votação e posterior efetivação como novo sócio.

Art. 31º - O candidato proposto só pagará a jóia de admissão e a mensalidade após sua aprovação.

Art. 32º - A posse do novo sócio ocorrerá em reunião do clube, quando este receberá o distintivo do Rotaract Club, entregue por seu padrinho.

Art. 33º - O candidato proposto vetado, por um ou mais sócios do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, terá sua condição reavaliada em reunião do Conselho Diretor, onde deverá comparecer seu padrinho ou madrinha, e seu(s) vetante(s).

Parágrafo Único: O veto deverá ser encaminhado por escrito, apresentando nele, as justificativas com as suas devidas fundamentações.

Art. 34º - O candidato proposto vetado pelo Conselho Diretor, somente poderá ser apresentado novamente como candidato a sócio na gestão subseqüente à gestão de seu veto.


Capítulo XI

Das Obrigações dos Sócios


Art. 35º - São obrigações dos sócios do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara:

I – Obediência aos princípios e normas emanados do Estatuto Prescrito para Rotaract Club, da Declaração de Normas do Rotaract e do Regimento Interno do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

II – Freqüência às reuniões do clube e atividades designadas pelo Presidente e determinadas pelo Plano de Atividades e pelo Calendário da gestão administrativa vigente;

III – Registrar sua presença às reuniões e às demais atividades no livro de presença ou freqüência do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

IV – Comunicar com antecedência mudança de endereço, de número de telefone, e de todos os meios de comunicação e contato à Secretaria do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

V – Zelar pelos materiais que lhes forem fornecidos, emprestados ou entregues, instrumentos e bens patrimoniais do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

VI – Abster-se de associar o nome do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara a qualquer empreendimento, organização, movimento ou atividade de qualquer natureza, sem previa comunicação e autorização do Presidente do clube;

VII – Comparecer a pelo menos 60% (sessenta por cento) das reuniões ordinárias do clube, salvo sob justificativa por escrito entregue até 15 (quinze) dias após sua ausência;

VIII – Comparecer a pelo menos 70% (setenta por cento) das atividades, campanhas, projetos, eventos e visitas realizadas e/ou que tenha a participação do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara durante a gestão corrente, salvo sob justificativa por escrito entregue até 15 (quinze) dias após a sua ausência.


Capítulo XII

Da Readmissão de Ex-Sócios


Art. 36º - Para o caso de ex-sócios, somente após o pagamento da jóia de admissão e de uma mensalidade, o novo sócio poderá ser considerado em pleno gozo de seus direitos.

Art. 37º - Fica estabelecido como valor da taxa de readmissão para ex-sócios, a quantia correspondente a 03 (três) mensalidades, podendo ser alterada pelo Conselho Diretor.

Art. 38º - O ex-sócio proposto ao reingresso no Rotaract Club de Praia Grande Caiçara fica dispensado das exigências impostas aos novos sócios propostos pelo Art. 30 do Capítulo X, não estando dispensado da votação e dos demais procedimentos do processo de admissão.


Capítulo XIII

Da Administração


Art. 39º - O Rotaract Club de Praia Grande Caiçara será administrado por uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Ex-Presidente imediato, Secretário e Tesoureiro, sendo que o Presidente será eleito pelo clube e os demais Diretores serão de livre nomeação e livre exoneração pelo Presidente, cuja administração será auxiliada e assessorada pelas Comissões previstas no Estatuto Prescrito para Rotaract Club e no presente Regimento Interno.

Art. 40º - O Conselho Diretor é o órgão máximo da administração do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, sendo que todas as comissões permanentes, comissões especiais, subcomissões e o Conselho de Ex-Presidentes estão sob a sua autoridade e subordinação.

Art. 41º - O conselho diretor será composto pelos seguintes membros:

I – Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro;

V – Ex-Presidente imediato da ultima gestão.


Capítulo XIV

Das Eleições


Art. 42º - A eleição para o cargo de Presidente, será realizada anualmente antes de 1º (primeiro) de janeiro, o ano do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara coincide com o ano Rotário, o candidato que for eleito tomará posse em 1º de julho.

Art. 43º - Os pré-candidatos à Presidente apresentarão suas pré-candidaturas por escrito ao Conselho de Ex-Presidentes, o Conselho de Ex-Presidentes analisará as propostas dos pré-candidatos e entrevistará separadamente cada um dos pré-candidatos, escolhendo e indicando somente um único pré-candidato como candidato oficial a Presidente, o qual apresentará sua candidatura ao clube, a eleição será realizada na reunião ordinária subseqüente a reunião em que foi apresentada a candidatura, a votação será feita por voto secreto, o candidato que receber a maioria de votos dos sócios presentes, e em pleno gozo de seus direitos, será eleito.

Parágrafo Único: Em casos excepcionais o Conselho de Ex-Presidentes poderá indicar oficialmente mais de um candidato oficial à Presidente.

Art. 44º - O Presidente eleito deverá nomear seu Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, bem como os Diretores das Comissões de Serviços Internos, Serviços à Comunidade, Serviços Internacionais, Desenvolvimento Profissional, Finanças e das Comissões Especiais, Comissões Extraordinárias e Subcomissões.

Art. 45º - A eleição para o cargo de Presidente do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, se dará em Reunião Ordinária, devidamente convocada, efetuada através de voto secreto, em cédulas iguais, distribuídas a todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Primeiro: Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples (50% mais 1) dos votos dos sócios ativos em pleno gozo de seus direitos, presentes a reunião destinada a eleição.

Parágrafo Segundo: Havendo empate, será considerado eleito o candidato com mais tempo de participação como sócio no Rotaract Club de Praia Grande Caiçara;

Parágrafo Terceiro: Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com a maior freqüência nos 6 (seis) meses que antecederam a eleição;

Parágrafo Quarto: Persistindo ainda o empate, será considerado eleito o candidato mais velho.


Capítulo XV

Dos Requisitos ao Cargo de Presidente


Art. 46º - São requisitos obrigatórios para candidatar-se ao cargo de Presidente do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara:

I – Ser sócio ativo regular;

II – Ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nos últimos 06 (seis) meses consecutivos;

III – Ter notório saber teórico do Programa Rotaract;

IV – Ter bons antecedentes dentro do Programa Rotaract, do Rotary International e da sociedade.

Parágrafo Primeiro: Um Presidente no exercício de seu mandato poderá candidatar-se à reeleição;

Parágrafo Segundo: E vedada à reeleição, a mais de 02 (dois) mandatos consecutivos, ao cargo de Presidente.


Capítulo XVI

Dos Requisitos aos Cargos da Diretoria Administrativa e da Diretoria das Comissões


Art. 47º - São requisitos para serem nomeados aos cargos de Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Comissões Permanentes:

I – Ser sócio ativo regular;

II - Ter no mínimo 70% (setenta por cento) de freqüência nos últimos 06 (seis) meses consecutivos;


Capítulo XVII

Das Comissões


Art. 48º - O Presidente com a aprovação do Conselho Diretor, constituirá as seguintes comissões:

I – Comissão de Serviços Internos: esta comissão será responsável pelo fortalecimento e desenvolvimento do quadro social, desenvolvendo projetos, campanhas e eventos focados sempre no companheirismo e outros assuntos que possam se adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

II – Comissão de Serviços Internacionais: esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e dos problemas em evidencia nacional e internacional, bem como de desenvolver projetos, campanhas e eventos focados sempre em temas nacionais e internacionais, buscando um o relacionamento mais próximo com outros distritos rotários, com a finalidade de promover a boa vontade e compreensão entre os povos e outros assuntos que possam ser adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

III – Comissão de Serviços à Comunidade: esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e problemas da comunidade, e de desenvolver projetos, campanhas e eventos focados sempre na busca de soluções e do desenvolvimento socioeconômico da comunidade local, elaborando atividades destinadas à servi-la e outros assuntos que possam ser adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

IV – Comissão de Desenvolvimento Profissional: esta comissão terá a responsabilidade de desenvolver projetos, campanhas e eventos focados sempre na promoção da ética, do profissionalismo, da educação, do empreendedorismo, das relações profissionais e do desenvolvimento de negócios comerciais, industriais e de serviços, buscando sempre estimular a harmonia, a convivência e o relacionamento ético entre todos os ramos de atividades profissionais e outros assuntos que possam ser adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

V – Finanças: esta comissão buscará meios de financiar todos os projetos, campanhas, eventos e demais atividades que o clube desenvolva por meio de suas comissões, elaborando orçamentos, pareceres, relatórios, balancetes financeiros das atividades desenvolvidas, administrando conjuntamente com as comissões as despesas e receitas das atividades desenvolvidas, buscando a captação de auxílios financeiros, doações, subvenções, patrocínios, auxílios de pessoas físicas e jurídicas de direito publico ou privado, sendo responsável pelo repasse das receitas arrecadadas diretamente à tesouraria do clube e outros assuntos que possam ser adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

VI – Protocolo: esta comissão especial será responsável pelo cerimonial do clube, responsabilizando-se pelo bom desenvolvimento e organização das reuniões, pela comunicação interna do clube, pelos serviços de relações publicas, pela publicidade e propaganda para a promoção de todas as atividades desenvolvidas pelo clube, pela comunicação e diplomacia dentro do nosso distrito rotário e multi-distrital, pela atualização dos meios de comunicação do clube, pela promoção da informação e da atualização de informações aos sócios do clube, pelo boletim informativo do clube e sua distribuição e outros assuntos que possam ser adequados ou que sejam determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Primeiro: Cada comissão deverá planejar e desenvolver pelo menos uma atividade à cada gestão do clube, que venha à envolver todos os sócios ou a sua maioria.

Parágrafo Segundo: Cada comissão deverá apresentar por escrito o projeto à ser desenvolvido para análise e aprovação do Conselho Diretor.



Capítulo XVIII

Das Obrigações dos Dirigentes


Art. 49º - O Presidente liderará todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais do clube e do Conselho Diretor. Ele nomeará todas as Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Comissões Extraordinárias e Subcomissões, caso haja uma vaga no Conselho Diretor, ele poderá preenchê-la interinamente ou nomear um sócios interinamente até a definitiva nomeação do sócio que a dirigirá. Ele será um membro ex-officio de todas as comissões. Ele se manterá em contato com o Presidente do Rotary Club mantenedor e com o Representante Distrital de Rotaract Clubs para mantê-los sempre informados das decisões adotados pelo clube. Ele criará e implantará no clube o seu Plano de Atividades, em sua gestão e conjuntamente com todos os sócios do clube executará e seu Plano de Atividades.

Parágrafo Único: O Presidente terá autonomia perante o clube, seu Conselho Diretor, suas Comissões e o Conselho de Ex-Presidentes, podendo determinar, cobrar e supervisionar qualquer atividade e conduta.

Art. 50º - O Vice-Presidente será o sucessor do Presidente, se o cargo ficar vago por qualquer que seja a causa, e na ausência do Presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do Conselho Diretor.

Art. 51º - O Secretário será responsável por todos os documentos e registros do clube, mantendo-os sempre atualizados, bem conservados, mantendo todos os sócios do clube informados e atualizados, lavrará as atas de todas as reuniões do clube e do Conselho Diretor e será responsável pela emissão de todas as correspondências do clube.

Art. 52º - O Tesoureiro terá sob sua custódia, todos os recursos financeiros do clube, será responsável por todos os documentos contábeis e registros financeiros do clube, mantendo-os sempre atualizados, bem conservados, mantendo todos os sócios do clube informados e atualizados, manterá a necessária contabilidade e depositará todas as receitas financeiras em conta bancaria aprovada pelo Conselho Diretor. Emitirá e entregará à todos os sócios do clube, sempre na ultima reunião de dada mês, uma cópia do balancete mensal, demonstrando todas as receitas e despesas correspondente ao mês anterior, colocará os livros de contabilidade à disposição de qualquer sócio que deseje consulta-los. Todos os desembolsos serão feitos em moeda corrente nacional ou por meio de cheques com a sua assinatura e a do Presidente, desde que sejam apresentadas notas probatórias, que justifiquem os gastos.


Capítulo XIX

Do Conselho de Ex-Presidentes


Art. 53º - O Conselho de Ex-Presidentes é um órgão de uso exclusivo do Presidente do clube, não faz parte das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, das Subcomissões e nem da Diretoria que administra o clube, possui função meramente consultiva, composto por todos os sócios que obrigatoriamente já ocuparam os cargos de Presidente deste clube ou de Representante Distrital de Rotaract Clubs do Distrito Rotário 4420.

Art. 54º - O Conselho de Ex-Presidentes possui poderes para fiscalizar as ações de todos os sócios do clube, de todas as atividades, campanhas, eventos, projetos, procedimentos administrativos metas e recursos financeiros, como despesas e receitas.

Art. 55º - O Conselho de Ex-Presidentes tem por dever emitir pareceres para avaliação das propostas de campanhas, eventos, projetos e demais atividades apresentadas e de orientar o Presidente do Clube.

Art. 56º - Todos os pareceres emitidos pelo Conselho de Ex-Presidentes, devem ser votados por seus membros e aprovados pela maioria simples dos seus membros, antes de serem enviados ao Presidente do clube.

Art. 57º - O Conselho de Ex-Presidentes não tem poderes para interferir direta ou indiretamente nas atividades do clube, nem de impor ou executar atos administrativos, por ser um órgão meramente consultivo.

Art. 58º - O Conselho de Ex-Presidentes tem por dever, orientar e recomendar ao Presidente do clube formas, procedimentos, aplicações, atos e demais tipos de observações que ajudem na administração e desenvolvimento do clube.

Art. 59º - O Conselho de Ex-Presidentes será presidido pelo Presidente do clube da gestão corrente e formado pelos Ex-Presidentes e pelos Ex-Representantes Distritais de Rotaract Clubs do Distrito Rotario 4420 sócios do clube que ainda estiverem ativos e em pleno gozo de seus direitos e também pelo Presidente Eleito.

Art. 60º - Na ausência do Presidente da atual gestão, presidirá a reunião do Conselho de Ex-Presidentes o Ex-Presidente imediato da ultima gestão, na ausência deste ultimo, presidirá a reunião o Ex-Presidente que ocupou o cargo de Presidente do clube mais recentemente.

Art. 61º - O Presidente Eleito passará automaticamente a fazer parte do Conselho de Ex-Presidentes a partir da data de sua eleição.

Art. 62º - É de responsabilidade do Conselho de Ex-Presidentes receber as pré-candidaturas para Presidente do clube, bem como analisá-las, entrevistar os pré-candidatos e selecionar um dos pré-candidatos indicando-o e apresentando-o como candidato oficial à Presidente do clube ao Conselho Diretor e à todos os sócios do Clube.


Capítulo XX

Da Freqüência


Art. 63º - Cada sócio deverá comparecer a pelo menos 60% (sessenta por cento) das reuniões ordinárias do clube, salvo sob justificativa, compensação ou recuperação de freqüência entregue até 15 (quinze) dias após a sua ausência.

Art. 64º - Os sócios do clube deverão comparecer a pelo menos 70% (setenta por cento) das atividades, campanhas, projetos, eventos e visitas realizadas e/ou que tenha a participação do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara durante a gestão corrente, salvo sob justificativas, compensações ou recuperações de freqüência entregue até 15 (quinze) dias após a sua ausência.

Art. 65º - Os sócios do clube poderão compensar e recuperar suas freqüências participando de reunião, ou atividade de outro Rotaract Club, Rotary Club ou Interact Club, devendo trazer as suas justificativas, compensações ou recuperações de freqüência preenchida e assinada pelo Secretário do clube visitado.

Art. 66º - As justificativas, compensações ou recuperações de freqüência dos sócios serão validas até 15 (quinze) dias após sua falta em uma reunião ou atividade desenvolvida pelo clube.

Art. 67º - Não serão aceitas mais que 2 (duas) justificativas, compensações ou recuperações de freqüência consecutivas e 3 (três) intercaladas.

Art. 68º - A ausência nas reuniões e nas atividades do clube acarretará em restrições de seus direitos, portanto, os sócios que não alcançarem 60% (sessenta por cento) de freqüência não terão direito de votar e nem de serem votados, nem direito de participar e de irem a congressos, conferencias, encontros, reuniões, fóruns, treinamentos, projetos, campanhas, festas e eventos distritais, multidistritais e de outros Rotaract Clubs.


Capítulo XXI

Do Pedido de Afastamento


Art. 69º - O licenciamento do sócio será permitido pelo período máximo de 90 dias, salvo casos excepcionais aprovados pelo Conselho Diretor, que poderá prorrogar o período de licenciamento.

Parágrafo Primeiro: O pedido de licenciamento deverá ser feito por escrito e aprovado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Segundo: O sócio poderá licenciar-se do clube apenas uma vez por ano, salvo casos excepcionais com a aprovação do Conselho Diretor.

Parágrafo Terceiro: Fica a cargo do Conselho Diretor efetuar o desligamento do sócio que ultrapassar o período de licença.

Parágrafo Quarto: O sócio que participar dos programas de intercambio do Rotaract ou do Rotary International, ficará licenciado pelo período equivalente ao tempo de duração do intercambio.

Art. 70º - Caberá ao Tesoureiro cobrar a mensalidade do sócio licenciado.


Capítulo XXII

Do Desligamento do Sócio e Da Expulsão do Sócio


Art. 71º - A cada 2 (duas) reuniões consecutivas que o sócio não comparecer e não apresentar as devidas justificativas, compensações ou recuperações de suas ausências para recuperação de freqüência, será advertido por faltas consecutivas, reincidindo na advertência, será automaticamente desligado do quadro social, devendo acertar seus débitos junto a tesouraria do clube até a data de seu desligamento. Após o desligamento do sócio deverá ser encaminhado um oficio comunicando o desligamento ao Representante Distrital de Rotaract Clubs e ao Presidente do Rotary Club mantenedor.

Art. 72º - A cada 3 (três) reuniões intercaladas que o sócio não comparecer e não apresentar as devidas justificativas, compensações ou recuperações de suas ausências para recuperação de freqüência, será advertido por faltas intercaladas, reincidindo na advertência, será automaticamente desligado do quadro social, devendo acertar seus débitos junto a tesouraria do clube até a data de seu desligamento. Após o desligamento do sócio deverá ser encaminhado um oficio comunicando o desligamento ao Representante Distrital de Rotaract Clubs e ao Presidente do Rotary Club patrocinador.

Art. 73º - Caso o sócio faltar com o pagamento de 3 (três) mensalidades, será advertido por inadimplência, reincidindo na advertência, será automaticamente desligado do quadro social, devendo acertar seus débitos junto a tesouraria do clube até a data de seu desligamento. Após o desligamento do sócio deverá ser encaminhado um oficio comunicando o desligamento ao Representante Distrital de Rotaract Clubs e ao Presidente do Rotary Club patrocinador.

Art. 74º - O sócio que cometer comprovadamente por má-fé alguma atitude que desrespeite o nome ou a imagem do clube, o nome ou a imagem do Programa Rotaract ou o nome ou a imagem do Rotary International, causando-lhe prejuízos morais ou materiais, será expulso sumariamente do quadro social do clube.

Art. 75º - O sócio que cometer comprovadamente alguma atitude negligente que atinja o nome ou a imagem do clube, o nome ou a imagem do Programa Rotaract ou o nome ou a imagem do Rotary International, causando-lhe prejuízos morais ou materiais, será expulso sumariamente do quadro social do clube.

Art. 76º - O sócio que comprovadamente por má-fé ou por negligencia lesar o patrimônio do clube, o patrimônio de terceiros que estiver sob a responsabilidade do clube ou o patrimônio de outros clubes ou sob a responsabilidade destes, causando-lhe prejuízos materiais, será expulso sumariamente do quadro social do clube.

Art. 77º - O sócio que comprovadamente por má-fé prejudicar, tentar prejudicar ou facilitar o prejuízo moral ou material de qualquer sócio do clube ou de qualquer sócio de outro clube pertencente ao Rotary International, será expulso sumariamente do quadro social do clube.

Art. 78º - O sócio que tiver sentença penal condenatória transitada em julgado será expulso sumariamente do quadro social do clube.



Capítulo XXIII

Da Demissão, Afastamento e Vacância


Art. 79º - Qualquer Diretor ou Membro de Comissão do Rotaract Clube de Praia Grande Caiçara poderá ser demitido, acarretando a vacância no cargo quando:

I – Ausentar-se por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem as devidas justificativas perante o Presidente do clube;

II – Por inadimplência no período de 60 (sessenta) dias;

III – Por ineficiência contumaz ou inobservância dos deveres inerentes ao cargo;

IV – Por conduta antiética.

Art. 80º - Todo ocupante de cargo na Diretoria ou Membro de Comissão do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara poderá pedir demissão, devendo aguardar no posto, seu substituto.

Parágrafo Único: Havendo vacância em qualquer cargo, não eletivo, de Diretoria ou Membro de Comissão, por motivos de doença, morte, licença temporária ou pedido de demissão, ou por qualquer outro motivo, fica sobre a responsabilidade do Presidente nomear outro membro ativo regular para o cargo.


Capítulo XXIV

Da Participação de Sócios em Eventos e Dos Subsídios


Art. 81º - Em campanhas, projetos, eventos e atividades oficiais do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, da Representação Distrital de Rotaract Clubs do Distrito Rotário 4420, da Governadoria do Distrito Rotário 4420, da Representação Distrital de Rotaract Clubs de outros Distritos Rotários, da Governadoria de outros Distritos Rotários, da Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil, do Rotary Club mantenedor, de outros Rotary Clubs, de outros Rotaract Clubs, de Interact Clubs, dos Patrocinadores do clube, dos Parceiros do clube e do Rotary International, a inscrição, o transporte, a alimentação e a hospedagem do Presidente do clube e de um acompanhante escolhido pelo Presidente para assessorá-lo será custeada pelo Rotaract Club de Praia Grande Caiçara, caso o Presidente esteja impedido de representar o clube por qualquer que seja o motivo, o Vice-Presidente representará o clube, caso o Vice-Presidente esteja impedido de representar o clube por qualquer que seja o motivo, um representante oficial do clube será escolhido pelo Presidente para representar o clube.

Art. 82º - Excepcionalmente, e desde que aprovado pelo Conselho Diretor, poderá ser destinada uma verba, a título de ajuda de custo, aos demais participantes inscritos em um evento oficial e de elevada importância.

Art. 83º - A forma de utilização e distribuição da verba aprovada no artigo anterior será decidida pelo Conselho Diretor.


Capítulo XXV

Das Penalidades


Art. 84º - O sócio que incorrer em qualquer uma das infrações abaixo descritas, receberá as seguintes penalidades:

I – Tratando-se primeira infração, será notificado por escrito;

II – Incidindo em segunda infração, terá seus direitos suspensos por 01 (um) mês;

III – Na terceira incidência, será aplicada uma multa correspondente a 03 (três) mensalidades e terá seus direitos suspensos por 02 (dois) meses;

IV – Não se solucionado a questão, será levado ao Conselho Diretor para votação de expulsão do clube.

Art. 85º - São infrações:

I - Todo sócio que, com sua atitude, puser em risco a equilíbrio interno do clube;

II - O sócio que durante as reuniões, atividades ou no interior da sede do clube consumir cigarros, seus derivados ou bebidas alcoólicas;

III - O sócio que durante as reuniões, fizer uso de aparelho celular, ou qualquer outro tipo de aparelho, que atrapalhe ou impeça a condução da mesma;

IV - O sócio que apresentar-se alcoolizado;

V – O sócio que apresentar-se as reuniões sem camisa, ou apenas com trajes de banho;

VII – O sócio que trouxer à reuniões animais de domésticos ou silvestres, que acabe por ultrapassar a condução dos trabalhos, bem como causar periculosidade aos demais companheiros;


Capitulo XXVI

Dos Livros, Pastas, Arquivos e Documentos Obrigatórios


Art. 86º – O Rotaract de Praia Grande Caiçara manterá, para registro de todos os dados por sistema tradicional ou sistema eletrônico de processamento de dados, os seguintes livros, pasta, arquivos e documentos obrigatórios:

I – Livro de Registro de Atas;

II – Livro de Registro de Presença e ou Freqüência;

III – Livro Caixa;

IV – Livro de Ouro;

V – Livro de Registro de Patrimônio;

VI – Pasta Arquivo de Comunicados;

VII – Pasta Arquivo de Relatórios de Freqüência e Participação de Sócios;

VIII – Pasta Arquivo de Relatórios Trimestrais Geral;

IX – Pasta Arquivo de Correspondências;

X – Pasta Arquivo de Projetos;

XI – Pasta Arquivo de Campanhas;

XII – Pasta Arquivo de Eventos;


XIII – Pasta Arquivo de Ofícios;

XIV – Pasta Arquivo de Memorandos;

XV – Pasta Arquivo de Documentos e Registros dos Associados;

XVI – Pasta Arquivo de Balancetes Mensais;

XVII – Pasta Arquivo de Doações e Patrocínios;

XVIII - Pasta Arquivo de Relatórios de Pagamento das Mensalidades;

XIX – Pasta Arquivo de Publicações;

XX – Pasta Arquivo de Notas Fiscais;

XXI – Pasta Arquivo de Documentos;

XXII – Pasta Arquivo de Documentos Históricos.

Art. 87º – O Livro de Registro de Atas destina-se ao assentamento, dos fatos ou eventos discutidos e das deliberações tomadas em Assembléia durante as reuniões Administrativas Ordinárias e Reuniões Administrativas Extraordinárias.

Parágrafo Primeiro: A atas deverão ser registradas de forma clara, a partir de um desenvolvimento lógico, segundo a Ordem do Dia (Pauta da Reunião), contendo data, local da reunião, composição da mesa diretora, objetivos ou afins almejados pela assembléia, devendo espelhar todas as ocorrências, fatos ou eventos discutidos e as deliberações tomadas pela assembléia durante a reunião.

Parágrafo Segundo: Cumpre ao Secretário, ou a quem sua vez fizer, efetuar os registros das atas de reuniões do clube, na forma do parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro: A ata de uma reunião deverá ser lida pelo Secretário na reunião subseqüente, após a sua leitura, o Presidente colocara-la em discurssão, havendo objeção, será colocada em votação a inclusão da correção proposta, sendo aprovada ou não a proposta de correção. Em seguida a ata será colocada em votação para a aprovação pela assembléia.


Capitulo XXVII

Das Emendas


Art. 88º – Este regimento interno só poderá ser emendado por 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência numa reunião do clube.

Art. 89º – Nenhum assunto neste regimento interno poderá contradizer qualquer diapositivo do Estatuto deste clube e das Normas Prescritas para Rotaract.

Art. 90º – Os casos que não estiverem previstos neste regimento interno, deverão ser resolvidos pelo Conselho Diretor.






Capitulo XXVIII

Da Vigência do Regimento Interno


Art. 91º - Este Regimento Interno do Rotaract Club de Praia Grande Caiçara entra em vigor a partir desta data.


Praia Grande-SP, 30 de Março de 2008.



Fernando Alves Almeida Manes
Presidente Realizador
Gestão 2007/2008
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420



Leandro Hernandez
Vice-Presidente
Gestão 2007/2008
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420



Nayara Pereira Rodrigues
Secretária
Gestão 2007/2008
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420



Natália da Silva Moraes
Tesoureira
Gestão 2007/2008
Rotaract Club de Praia Grande Caiçara
Distrito Rotário 4420